terça-feira, 18 de outubro de 2011

O papel da mulher - A desigualdade

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
                      
  Segundo a constituição, todos os indivíduos têm os mesmos direitos, quer sejam do sexo masculino ou feminino enquanto que nas tabelas relacionadas como emprego é notável a falta de consideração sobre as mulheres e o não reconhecimento do seu trabalho, sendo que muitas vezes até é existente a falta de oportunidades.


2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.

   A figura caracteriza o papel mais comum da mulher, ou o dito normal. Mostra que esta 'carrega' mais fardos, ou seja, tem mais tarefas encarregues da sua pessoa, normalmente as relacionadas com a educação dos filhos e com as tarefas domésticas.


3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)


  ambos
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)


  ambos
Tratar do carro (lavar, revisões)

 x

Cuidar da casa (limpezas)
 x


Cuidar da roupa
 x


Fazer as compras da casa


  ambos
Levar o lixo aos ecopontos


  ambos
Levar-te e buscar-te à escola


  ambos
Levar-te ao médico



Ajudar-te nos trabalhos da escola


  ambos

4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.


  Na nossa opinião, as tarefas estão bem distribuídas, visto que dentro da mesma tarefa esta é realizada tanto pela mulher como pelo homem, distribuída de maneira uniforme.


terça-feira, 4 de outubro de 2011

Violação dos Direitos Humanos


   Consideramos que os actos presentes neste vídeo violam os seguintes artigos pertencentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo V 

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo VI 

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   


Artigo  VII 

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.