Formação Cívica
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
O papel da mulher - A desigualdade
1. Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Segundo a constituição, todos os indivíduos têm os mesmos direitos, quer sejam do sexo masculino ou feminino enquanto que nas tabelas relacionadas como emprego é notável a falta de consideração sobre as mulheres e o não reconhecimento do seu trabalho, sendo que muitas vezes até é existente a falta de oportunidades.
2. Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A figura caracteriza o papel mais comum da mulher, ou o dito normal. Mostra que esta 'carrega' mais fardos, ou seja, tem mais tarefas encarregues da sua pessoa, normalmente as relacionadas com a educação dos filhos e com as tarefas domésticas.
3. Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | ambos | ||
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | ambos | ||
Tratar do carro (lavar, revisões) | x | ||
Cuidar da casa (limpezas) | x | ||
Cuidar da roupa | x | ||
Fazer as compras da casa | ambos | ||
Levar o lixo aos ecopontos | ambos | ||
Levar-te e buscar-te à escola | ambos | ||
Levar-te ao médico | |||
Ajudar-te nos trabalhos da escola | ambos |
4. Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Na nossa opinião, as tarefas estão bem distribuídas, visto que dentro da mesma tarefa esta é realizada tanto pela mulher como pelo homem, distribuída de maneira uniforme.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Violação dos Direitos Humanos
Consideramos que os actos presentes neste vídeo violam os seguintes artigos pertencentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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