terça-feira, 4 de outubro de 2011

Violação dos Direitos Humanos


   Consideramos que os actos presentes neste vídeo violam os seguintes artigos pertencentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo V 

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo VI 

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   


Artigo  VII 

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.    



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